No final de 2018 o SISE cobrou da gestão municipal esclarecimentos a respeito do fechamento de várias unidades escolares, em especial das escolas Raquel Amorim de Souza da comunidade de Tiquara e João Malta Correia da comunidade de Tuiutiba. Na mesma época ecoava pelas escolas a proposta que depois se concretizou de realização de férias coletivas no mês de janeiro, novamente, o SISE cobrou esclarecimentos e um representante da secretaria de educação foi em uma das assembleias e garantiu que quem aderisse às férias coletivas em janeiro, teria seu adicional pago no mesmo mês ou, no máximo, em fevereiro. Porém, parece que o representante esqueceu de combinar com a secretária de administração e com a própria secretária de educação, pois os servidores foram enganados, já que resolveram atender ao chamado de sua secretaria, saíram de férias em janeiro mas, quando foram procurar os responsáveis pelo pagamento dos adicionais, constataram absurdamente que o setor pessoal não iria autorizar o pagamento conforme havia sido garantido pelo emissário da área da educação. Pra piorar, não existe um cronograma claro e transparente do pagamento o que tem causado muita preocupação e constrangimento aos servidores.
O QUE DIZ A LEI?
Tanto a Constituição Federal, quanto a Lei Orgânica, como o Regime Jurídico Único, seguido pelo Plano de Cargos e Salários estabelecem e disciplinam o direito, porém, não é de hoje, nem é mérito desta gestão, que a questão das férias vem povoando a atuação do SISE, pois muita coisa tem sido atropelada. A situação vexatória proporcionada pelo município no episódio das “férias coletivas” foi apenas mais um dos muitos casos que se sucedem. Há sérios problemas tanto com relação ao pagamento do valor quanto com relação à folga que deveria proporcionar descanso aos servidores. Não escala de folgas publicada, não há escala de pagamentos publicado, muitos servidores comparecem às secretarias para assinar o formulário de requisição das férias, ficam aguardando e depois tem seus planos frustrados. Sendo que o artigo 91 do Regime Jurídico Único diz claramente que o servidor ao entrar em gozo de férias deve receber o seu adicional juntamente com o salário do mês imediatamente anterior, mas, como em muitas outras situações, aqui, a lei não é cumprida.
E TEM MAIS…
Para engrossar o caldo, o município descontava ilegalmente das férias dos servidores a contribuição previdenciária e o fez de 2013 até o início de 2019, quando o SISE obteve decisão judicial que proibiu o município de fazer o desconto, criando, com isso, a obrigatoriedade de que o poder público faça a devolução corrigida dos valores o que deve ocorrer tão logo a justiça dê andamento nesta parte da ação.
O QUE DIZEM OS CITADOS
Até o fechamento desta matéria, apesar dos contatos feitos diretamente com as secretárias das duas pastas envolvidas na polêmica, não houve posicionamento oficial a respeito da questão. A diretoria espera agora com a repercussão dos fatos que a questão seja tratada com a seriedade que merece e finalmente sejam apontadas soluções que, ao mesmo tempo, favoreçam aos servidores e não comprometam a saúde financeira do município.
Por: Secretária de impressa e divulgação do SISE