A idade mínima para a aposentadoria traz uma exceção para os servidores, que terão que contribuir 25 anos, tanto homens quanto mulheres, além de ter que comprovar 10 anos de serviço público e 05 no cargo.
Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.
Para os professores, a idade mínima será de 60 anos homem e 57 anos mulher, e tempo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos. Em compensação, nas regras de transição, a categoria terá um bônus de 5 pontos no cálculo da soma do tempo de contribuição com a idade e uma redução de 5 anos na idade mínima e no tempo mínimo de contribuição.
Além disso, foi aprovada uma mudança em um dispositivo que beneficia professores já próximos da idade da aposentadoria. A alteração reduz a idade mínima para que os professores tenham direito ao benefício. Nesta regra de transição, o texto-base da reforma fixa um pedágio de 100% para que trabalhadores que já cumprem os requisitos de idade e tempo de contribuição tenham direito à aposentadoria.
Com a alteração aprovada pelo plenário, o texto da reforma prevê que a idade mínima de aposentadoria de professores seja cinco anos menor que a dos demais trabalhadores. Com a mudança, uma professora que se encaixe nessa regra de transição poderá se aposentar aos 52 anos. E um professor, aos 55 anos. Pela redação anterior, ela se aposentaria com 55, e ele, com 58 anos.
Para os Policiais federais, legislativo, civis do DF e agentes penitenciários, a idade mínima foi estipulada em 55 anos para homens e mulheres, com exigência de uma contribuição de 25 anos para quem já estiver no exercício da função e 30 anos como contribuinte, ambos os sexos.
As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.
No que se refere às mudanças nas alíquotas, podemos destacar que haverá a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão progressivas e serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.
Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.
Passando pela votação em segundo turno na Câmara dos Deputados, o Projeto da Emenda Constitucional (PEC) seguirá para o Senado, onde primeiro será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No plenário, também será necessário aprová-la em dois turnos, com pelo menos 49 dos 81 votos. Sendo aprovada entrará em vigor na data da sua publicação.
Por: Advogado Juscélio Curaçá