As queimadas na Amazônia, foi um tema que dominou os noticiários tanto no Brasil como no mundo. O assunto tornou-se relevante, após incêndios de grandes proporções destruírem quilômetros das florestas e segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe)foram registrados três vezes mais focos de incêndio em agosto deste ano do que no ano passado.
Porém as queimadas no Brasil não estão restritas a Amazônia, visto que no Brasil a prática da queimada é muito comum, principalmente, pelo setor agrícola que utilizam a queimada para limpeza do terreno, para o cultivo de plantações ou formação de pastos.
Os agricultores acreditam que as cinzas deixadas pelas queimadas torna o solo mais produtivo, porém este processo de queimadas não traz nenhum benefício para o solo, pois a queimada destrói os microrganismos que fazem a reciclagem no solo e com o passar do tempo torna-se mais suscetível a erosão.
É importante destacar que a legislação Brasileira a respeito do uso do fogo vem evoluindo ao longo dos anos, na qual é permitido a Queima Controlada em alguns casos mediante autorização do órgão responsável. O primeiro Código Florestal Brasileiro de 1934 (Decreto nº 23.793/34) proibiu o uso do fogo em qualquer tipo de vegetação, além da proibição da soltura de balões. E ainda o considerou como crime florestal.
Em 1965 foi instituído o Novo Código Florestal (Lei nº 4.771), em que o uso do fogo continuou sendo proibido nas florestas e demais formas de vegetação, porém com a exceção do seu artigo 27. Art. 27. É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação.
E o atual Código Florestal (Lei nº 12.651/ 2012) manteve a proibição do uso do fogo na vegetação, porém com algumas exceções. Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:
I – em locais ou regiões que justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental;
II – emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o plano de manejo, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;
III – atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes. (BRASIL, 2012).
Porém, mesmo com a legislação existente a falta de controle e fiscalização ainda permite que os incêndios florestais se alastrem e destruam a biodiversidade. E vale ressaltar que as queimadas geram consequências para o meio ambiente como: o aumento da liberação de dióxido de carbono, uma das principais causas do aquecimento global; a destruição de habitats naturais; a erosão no solo; o aumento do efeito estufa; a perda da absorção do solo aumentando os índices de inundações; a poluição de nascentes e rios por meio das cinzas; e a extinção de espécies (fauna e flora). As queimadas também liberam na atmosfera gases que poluem o ar e prejudicam a saúde humana.
É notório que as queimadas são nocivas e geram diversos prejuízos ao meio ambiente e todas as espécies de seres vivos, como vimos acima. Entretanto é um desafio fazer com que os agricultores entendam isso. Mas, precisamos ter esperança e acreditar na mudança de atitudes. Nesse sentido a Embrapa vem desenvolvendo e pesquisando sistemas de produção sustentáveis, que não necessitam do fogo para limpeza ou manutenção das terras para cultivo, como por exemplo, a Integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF).
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012. Institui o Novo Código Florestal Brasileiro. Brasília, DF, 2012. Disponível em. Acesso em: 21/10/2019.
______. Decreto Federal nº 23.793 de janeiro de 1934. Decreta o código florestal. Brasília, DF, 1934. Disponível em. Acesso em: 21/10/2019.
______. Decreto Federal nº 4.771 de 15 de setembro de 1965. Institui o código florestal brasileiro. Brasília, DF, 1965. Disponível em. Acesso em: 21/10/2019.
Por: Bióloga Gervânia Ribeiro