As duas coligações partidárias de Campo Formoso (BA) ingressaram ações na 1ª instância da Justiça Eleitoral esta semana para impugnar as candidaturas ao cargo de prefeito (a). As informações foram repassadas ao blog Notícias iMais por intermédio de simpatizantes de ambos os grupos políticos conhecidos por Boca Preta e Boca Branca.
Segundo o documento, a primeira ação foi movida pela coligação “Avança Campo Formoso”, integrada pelos partidos PSD,PSB,PT,PDT,PL,PC do B, e afirma que o candidato a prefeito Elmo Aluízio Vieira Nascimento (DEM) descumpriu o prazo de desvinculação do cargo que ocupava à frente da 6ª Superintendência na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), com sede em Juazeiro (BA), apenas em junho, menos de quatro meses antes do período das convenções.
“Ocorre, no entanto, que o pretenso postulante se encontra inequivocamente inelegível, uma vez que, consoante atestam os documentos em anexo, o Sr. Elmo Nascimento não se desincompatibilizou de fato do cargo de superintendente da empresa pública CODEVASF no prazo exigido pela legislação”, menciona o requerimento.
Ainda de acordo com o documento, o processo de número 0600144-15.2020.6.05.0053 foi encaminhado à 53ª zona eleitoral de Campo Formoso (BA) no final da tarde da segunda-feira (05).
O blog Notícias iMais manteve contato com o setor jurídico da coligação de Elmo Nascimento (DEM) na manhã desta quarta-feira (07), e ele afirmou que irá se manifestar por meio de nota ainda hoje.
Já o segundo pedido de impugnação de registro de candidatura foi protocolado pela coligação “Construindo Um Novo Tempo”, composta pelos partidos DEM, PSDB,PP, MDB e PSL. Ele contesta a candidatura de Rosângela Maria Monteiro de Menezes, Rose Menezes (PSD), por se tratar de uma reeleição em que no mesmo núcleo familiar outros membros já ocupam cargos, o que contaria as determinações da lei eleitoral, na visão da coligação.
“Com efeito, o cerne da problemática encontra-se diretamente relacionado ao próprio princípio republicano e democrático, que servem de norte à interpretação constitucional – sufragada pela Suprema Corte – de vedação à eternização de uma família no poder, mediante reiteradas e contínuas eleições para o comando do poder executivo”, afirma o documento.
O pedido de nº. 0600066- 21.2020.6.05.0053 também foi protocolado na segunda-feira (05.)
Ao Notícias iMais, a equipe jurídica da campanha de Rose Menezes (PSD) informou que está avaliando o pedido de impugnação, e por enquanto, não vai se manifestar à imprensa.
Por: Leandro Daniel/Macário/Notícias iMais
[…] A ação de autoria da coligação “Construindo Um novo Tempo”, representada pelos partidos DEM/PSDB/MDB/PP e PSL, argumentava que a candidatura de Rose (PSD) infringia a legislação ao tratar da reeleição de pessoas do mesmo núcleo familiar, pois o irmão dela, o atual deputado estadual Adolfo Menezes (PSD), foi diplomado prefeito em 2012, mas o Juiz Eleitoral Francisco Pereira de Morais rejeitou o processo ingressado em 05 de outubro. […]
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